INSTITUTO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NOS CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO E DISCIPLINA NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO

Neder Salles de Siqueira, José Henrique Soares da Costa

Resumo


A aplicação da ampla defesa e do contraditório nos conselhos de disciplina e justificação tem sido ofertado aos acusados e balizados pelos parâmetros da justiça e equidade. Houve uma celeuma jurídica sobre a (des)necessidade da defesa técnica nesses processos, culminando com a edição de duas súmulas pelas mais altas cortes brasileiras, e a segunda, a Súmula Vinculante nº 5, pôs fim à controvérsia, pacificando a não obrigatoriedade da defesa técnica no processo disciplinar. Nessa esteira, a PMMT, editou uma portaria, com o fito de disciplinar a maneira pela qual deveria ser proporcionado o contraditório e a ampla defesa aos acusados em processos disciplinares, em conformidade com a súmula, todavia, decorrente do magistrado julgar de acordo com sua livre convicção, podendo entender a referida portaria é ilegal, embora não seja, causando inúmeros imbroglíos institucionais, é que sugerimos que seja editada as legislações disciplinares castrenses, balizando-as nos ditames constitucionais.

Palavras-chave


Contraditório e Ampla Defesa; Súmula Vinculante nº 5; Processo Administrativo Disciplinar Militar.

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