O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, A DEFESA CIVIL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Paulo Eduardo de Carvalho Wolkmer

Resumo


O presente artigo objetiva apresentar aos leitores, uma síntese das aplicabilidades legais atinentes a profissão bombeiro militar e a sua correlação com a Defesa Civil em consonância com as legislações vigentes no país. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental onde, após analisadas as informações possibilitou-nos concluir que, no Brasil, existe uma preocupação da defesa da cidadania quando, cuidando dos consumidores de serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor , Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no seu artigo 22, caput e parágrafo único, respectivamente, estabeleceu que “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. daí então deveremos reconhecer um direito público subjetivo do cidadão aos serviços de engenharia de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, bem como de defesa civil, entre nós, a cargo dos Corpos de Bombeiros Militares, tudo aliado a uma verdadeira educação comunitária.

Palavras-chave


Corpo de Bombeiros Militar; Defesa Civil; Educação Comunitária.

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