A INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NA ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Valéria Silva Ramos

Resumo


O interrogatório está sendo admitido pela doutrina e jurisprudência como um dos principais meios de defesa no processo, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Houve recente alteração pela legislação processual quanto ao posicionamento desse ato. Na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ainda permanece o interrogatório do acusado como o primeiro ato do processo, logo após a citação. Nesse aspecto, o artigo questiona se essa posição inicial causa prejuízo a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Para tanto, o método desenvolvido foi o hermenêutico jurídico, na medida em que se estabeleceu um diálogo entre o interrogatório do acusado com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e da presunção de inocência, bem como buscou-se estabelecer uma interpretação finalística da alteração do posicionamento do interrogatório no processo penal e sua aplicação jurisprudencial no processo penal militar.

Palavras-chave


Interrogatório do acusado; Processo Administrativo Disciplinar; Polícia Militar; Mato Grosso.

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