A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PARA PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO DE INTELIGÊNCIA

Otoniel Gonçalves Pinto

Resumo


Diante da evolução da criminalidade, da ineficiência do aparato estatal de responder ao crime organizado, espera-se que a solução, na atualidade, seja a Inteligência, faz-se necessário verificar como proporcionar à Inteligência de Segurança Pública meios necessários e adequados para propiciar às instituições policiais um melhor enfrentamento ao crime. Neste sentido a DNISP proporciona aos agentes de inteligência algumas ações de buscas que visam a obtenção de dados e informações para a produção do conhecimento, todavia algumas necessitam de autorização judicial como a interceptação telefônica. Este trabalho buscou identificar através de doutrinas e do ordenamento jurídico brasileiro, utilizando-se do método hermenêutico, qual o processo a ser utilizado, verificando a inexistência de processo legal aplicado à inteligência e apontando a necessidade de criação de leis processuais e mudanças na Constituição Federal para potencializar a atividade de inteligência na produção de conhecimentos, visando um melhor emprego da estrutura de segurança pública no combate das causas do crime e não apenas nas consequências.

Palavras-chave


Inteligência de Segurança Pública; Crime Organizado; Interceptação Telefônica; Processo Legal

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