SEGURANÇA PÚBLICA, ESTRUTURA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: UM “EXERCÍCIO ARQUEOLÓGICO” EM BUSCA DAS ORIGENS DA DICOTOMIA POLICIAL.

Azor Lopes da Silva Júnior

Resumo


Este paper apresenta uma abordagem crítica aos conceitos de polícia judiciária e polícia administrativa, sedimentados pela doutrina brasileira do direito administrativo e processual penal, a partir de uma pesquisa historiográfica de seu surgimento na França e subsequente irradiação aos países ibéricos e suas futuras colônias americanas. Aponta que o modelo francês e português de jurisdição dual é o fundamento desses conceitos e não pode ser aproveitado no Brasil, exigindo uma reformulação doutrinária que é apresentada, para definir que não se pode atrelar e distinguir às instituições policiais brasileira à partir das dicotomias conceituais de “polícia administrativa / polícia judiciária”, “polícia preventiva / polícia repressiva” ou “policia ostensiva / polícia investigativa”.


Palavras-chave


Polícia Administrativa; Polícia Judiciária; Ciclo completo de Polícia.

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