O ERRO DE TIPO OCASIONADO PELO STRESS NA ATIVIDADE POLICIAL E A LEGITIMA DEFESA PUTATIVA COMO JUSTIFICATIVA EXCULPANTE.

Rodrigo Mizerski

Resumo


O presente artigo tem a finalidade de analisar as causas de exclusão da antijuridicidade na legitima defesa e o instituto da legítima defesa putativa como forma de exclusão da culpabilidade do agente de segurança publica que, em combate ao crime comete o erro de tipo, causado devido ao estresse que passa aos fatos corriqueiros do trabalho policial, do seu meio familiar e da pressão social. Devemos destacar que nesta exculpante de culpabilidade a inexistência fática da agressão é a diferença entre a legítima defesa real e a putativa, sendo esta ultima respaldado pelo direito. O agente de segurança publica mais especificamente o policial militar, na sua atividade, se envolve com ocorrências de diferente grau de periculosidade, recebe muita pressão por parte de seus superiores hierárquicos e ainda observam a falta de apoio do Estado, motivos estes que trabalham pressionados e desmotivados, sendo levados a cometer erros de tipo na sua aplicação perante a sociedade. Destacaremos alguns problemas psicológicos ocasionados nestes agentes de segurança e de que forma esta sendo encarado por todos os envolvidos desta questão.

Palavras-chave


Legitima defesa putativa; stress policial; erro de tipo;

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Referências


BALLONE GJ, MOURA EC -Estresse e Trabalho - in. PsiqWeb, Internet, disponível em www.psiqweb.med.br, revisto em 2008.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado.5ª Ed, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 81

COÊLHO, Bruna Fernandes. A legítima defesa putativa como causa de justificação exculpante à luz do direito penal brasileiro. 2010. Disponível em : https://jus.com.br/artigos/17781/a-legitima-defesa-putativa-como-causa-de-justificacao-exculpante-a-luz-do-direito-penal-brasileiro/2 Acesso em: 13 de maio de 2017.

COUTO, H.A. Stress e qualidade de vida dos executivos. Rio de Janeiro: COP, 1987.

DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5.ed. São Paulo: Cortez; Oboré, 1992.

FARIAS, Osmar Lino, Cap PM. Afastamento e acompanhamento de policiais militares,após traumas ocasionados pelo atendimento de ocorrência policial de

alto risco, com disparo de arma de fogo em Goiânia. Goiania: PMGO.1999. Monografia.

GARCIA, Wander. Doutrina Completa - Super Revisão OAB. Editora Foco, 2ª edição, Indaiatuba SP, 2013, pagina 969.

GOIS, Elidario. O ERRO EM DIREITO PENAL (ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO) ano agosto de 2015. Disponível em: https://pt.linkedin.com/pulse/o-erro-em-direito-penal-de-tipo-e-proibi%C3%A7%C3%A3o-elidario-gois Acesso em 15 de maio de 2017.

GUERRERO, Hermes Vilchez. Do Excesso em Legítima Defesa. Belo Horizonte: Del Rey, 1997, p. 34

HOFFBAUER, Nelson Hungria. A legítima defesa putativa. Rio de Janeiro: Livraria Jacinto, 1936.

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, Volume I: parte geral. 31 Ed, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 427.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal 1º V. parte geral.27 ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p 750.

LIPP, Marilda Novaes. Como Enfrentar o Stress, 5ª ed. São Paulo: Ícone, 1998, pág. 19 -20.

MENDES, Evaristo de Oliveira. A SAÚDE PSICOSSOCIAL NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA. Rio de Janeiro. 2013. Pag 29-32

NETO, Lázaro Walter Gondim de Faria & TAUCHERT, Maicon Rodrigo . O instituto da legitima defesa. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50945/o-instituto-da-legitima-defesa-putativa. Acesso em 12 de maio de 2017.

PORTELA, A.; BUGHAY FILHO, A. Nível de estresse de policiais militares: comparativo entre sedentários e praticantes de atividade física. Revista Digital, Buenos Aires, ano 11, n. 106, 2007

RIBEIRO, I.M. Uma cultura estressante: suas origens e consequências. 1995. Trabalho de Conclusão de curso (Centro de Aperfeiçoamento de Oficiais) - Estudos Superiores da Polícia Militar de São Paulo, São Paulo, 1995. Disponível em: . Acesso em: 13 maio de 2017.

ROMANO, Ana Silvia Penteado Fiore. Levantamento das fontes de stress ocupacional de soldados da Polícia Militar e o nível de stress por elas criado: uma proposta de um programa de curso de controle do stress específico para a Polícia Militar. São Paulo: PUC,1989. Dissertação Mestrado em Psicologia Clínica pág. 56.

SEEGER, Jean. Teoria do Crime - Erro de Tipo e Erro de Proibição. Breves disposições acerca dos Erros de Tipo e Proibição. Com exemplos. Disponível em: https://jeanseeger.jusbrasil.com.br/artigos/457874433/teoria-do-crime-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao Acesso em 10 de maio de 2017

SILVA, M. B.; VIEIRA, S. B. O processo de trabalho do Militar Estadual e a Saúde Mental. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 17, n. 4, p. 161‑170, 2008.

SANTOS, Osmar S.A. Ninguém morre de trabalhar: o mito do stress. São Paulo: IBCB, 1988.

TELES, Ney Moura. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2004.

TELES, Ney Moura. Direito penal: Parte Geral.São Paulo: Atlas, 2004, p. 258.

TOLEDO, Francisco de Assis; Princípios Básicos de Direito Penal; Saraiva; 1991; São Paulo pág. 272 a 273.

Tribunal de justiça do Estado do Paraná. 1ª Camara criminal. Recurso sentido estrito 1584715-7 - Pinhais - Rel.: Clayton Camargo - Unânime - J. 23.03.2017

Tribunal de justiça do Estado do Paraná. 1ª Camara criminal. Recurso sentido estrito 1584715-7 - Pinhais - Rel.: Clayton Camargo - Unânime - J. 23.03.2017. Integra de acordão. Disponível em https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/12324683/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-1584715-7#integra_12324683 Acesso em 15 de maio de 2017


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