O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA COLETIVA E A ABORDAGEM POLICIAL MILITAR: A BUSCA PESSOAL COMO ATO ADMINISTRATIVO

Everson Brito Fortes

Resumo


Este trabalho teve por finalidade pesquisar as fontes do direito que tratam do ato de busca pessoal praticado pela Polícia Militar, quando sem autorização judicial, na órbita do Direito Administrativo. Nesse sentido, buscou-se responder ao seguinte problema: a busca pessoal, sem autorização judicial e efetuada pela Polícia Militar no contexto de uma abordagem policial, possui apenas a fundada suspeita como requisito de autorização e validade? As hipóteses foram levantadas considerando que a busca pessoal, sem autorização judicial, somente deve ocorrer no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita, ou pode ser vista sob outro viés jurídico que também autorize sua realização, mesmo quando abstraído de amparo forense. Tem-se, aqui, uma pesquisa pura, baseada no método hipotético-dedutivo e na abordagem qualitativa, e com objetivos descritivos. Os resultados deduzem que a busca pessoal pode assumir a perspectiva de Ato Administrativo, a deleitar-se em seus atributos quando de sua execução.


Palavras-chave


Polícia Militar, Abordagem policial, Busca pessoal, Supremacia do interesse público, Direito à Segurança Pública.

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