A NÃO RECEPÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3993/78 (CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO) PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Heitor Fernandes da Luz

Resumo


Na doutrina constitucional se encontra a conceituação da Teoria da Recepção que esclarece a necessidade de reforma de pontos contrários de leis anteriores ao texto constitucional de 1988. Contrariando a Teoria da Recepção, o Estado de Mato Grosso mantém em vigência a Lei Estadual nº 3993 de 26 de junho de 1978 que regula o Conselho de Justificação: processo administrativo que avalia a capacidade de um Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros em se manter no serviço ativo.  A referida lei apresenta um texto que afronta o princípio constitucional da Igualdade, legisla sobre direito processual e ainda fere o princípio do devido processo legal durante o rito processual até o momento do julgamento do oficial quanto à perda de sua patente. Esta pesquisa realiza um debate jurídico puro e simples entre a atual Constituição Federal e a Lei 3993/78 reguladora do Conselho de Justificação, utilizando o método hermenêutico e conclui a necessidade de imediata revisão da lei que regula o Conselho de Justificação no Estado de Mato Grosso.

Palavras-chave


Teoria da Recepção; Constituição Federal; Conselho de Justificação; Mato Grosso; Divergências

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