TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA: UMA ANÁLISE SOBRE A DECISÃO JUDICIAL QUE PROIBIU A POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE COMODORO/MT A CONTINUAR LAVRANDO O TCO

Ademar Junior Duarte Lima

Resumo


A busca por soluções rápidas dos processos judiciais bem como a eficácia do trabalho policial passa, invariavelmente, pela obediência no cumprimento da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais. Em meio à divergência jurídica interpretativa existente com relação à competência para produzir o conhecido Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), existe uma sociedade ávida por soluções imediatas. Atualmente é praxe da Polícia Judiciária Civil (PJC) do Estado de Mato Grosso lavrar o TCO, contudo, em que pese a não aceitação por parte dos Delegados da PJC, a Polícia Militar em algumas localidades, com o apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público, também tem lavrado tal documento. A Polícia Militar no Município de Comodoro/MT passou a lavrar o TCO desde o ano de 2009, no entanto, em 2014 a confecção do referido termo foi interrompido por ordem judicial daquela Comarca. Assim, realizamos uma pertinente análise do fato com fins de entender os motivos que impediram a PM de Comodoro/MT de lavrar o TCO.

Palavras-chave


Termo Circunstanciado de Ocorrência; Autoridade Policial; Juizados Especiais Criminais; Polícia Militar.

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