O USO DO VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT), FRENTE À PRESERVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE

Caroline Bianca de Almeida Vieira Chiroli, Clarindo Alves de Castro

Resumo


São vários os estudos que apontam para a eficiência da aplicação civil e militar do Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT), sendo indiscutível sua importância como estratégia de apoio operacional às atividades de Inteligência de Segurança Pública (ISP), considerando sua característica de reconhecimento e vigilância. Apesar da ampla utilização de VANTs militares, quanto ao uso civil ainda não existem aplicações consistentes devido a vários fatores, tais como inexistências de: regulamentações; padronizações; estudos que comprovem a eficácia dos VANTs em não oferecer perigo para a população, propriedades públicas e privadas e aviação convencional, tendo-se a investigar o seguinte problema: o uso civil do VANT nas ações de ISP invade o direito fundamental à privacidade? Assim, teve-se como objetivo geral analisar a percepção dos membros do Sistema de Inteligência de Segurança Pública de Mato Grosso (SISP/MT), e dos órgãos especializados no enfrentamento ao Crime Organizado de Mato Grosso, diante do entendimento de especialistas na área jurídica do Estado, onde se adotou um estudo hipotético dedutivo com questões específicas ao universo investigado através de entrevistas e questionários. Verificou-se que com todos os meios tecnológicos de obtenção de imagens existentes atualmente, estão cada vez mais acessíveis, e não se pode impedir que outrem adentre a privacidade individual e ou coletiva, mas sim que utilizem informações contra a nossa vontade, nos casos expressamente previstos em lei. Deste modo, o direito à imagem é resguardado de forma clara, em relação as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo. Restou claro que uso do VANT nas ações de ISP, trata-se de uma ação pautada pelos limites legais, visto que a ISP é exercida em perfeita sintonia com o princípio do sigilo, quevisa garantir que à ação do poder estatal não venha ‘ferir’ a intimidade e vida privada de seus cidadãos. Por fim, valendo-se do princípio da proporcionalidade, não há motivos para restringir o uso do VANT, ainda que se considere revestir esta de extrema excepcionalidade, relativamente a outros meios de prova, ficou claro que nãopossui caráter tão invasivo, considerando a aceitação da justiça brasileira do uso de câmeras de vigilância na segurança pública, a qual entende pacificamente, quenão invadem o direito à privacidade, relativizada em relação ao direito à segurança.

 


Palavras-chave


Inteligência de Segurança Pública, Veículo Aéreo Não Tripulado, Direito à Privacidade, Supremacia do Interesse Público.

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Referências


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