TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA: FATORES QUE LEVARAM A SUSPENSÃO DA LAVRATURA PELA POLÍCIA MILITAR NAS CIDADES DE COMODORO E JUARA.

Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, Wanderson Nunes de Siqueira

Resumo


O presente artigo descreve os motivos que levaram a Polícia Militar de Mato Grosso a suspender ou deixar de elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência nos únicos dois municípios do Estado que realizavam o procedimento, Comodoro e Juara, tudo isso, em contrassenso com o discurso de melhoria de atendimento à população e de efetividade das ações polícias. Ao final, restará demonstrado que não são critérios técnicos, jurídicos ou legislativos que impedem a população Mato-grossense de receber um melhor atendimento por parte da polícia militar nas contravenções ou crimes de menor potencial ofensivo, mas sim, os interesses individuais e classistas de segmentos da segurança pública.

Palavras-chave


Termo Circunstanciado de Ocorrência; Polícia Militar; Polícias de Ciclo Completo.

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