ANISTIA ADMINISTRATIVA CONCEDIDA POR LEIS FEDERAIS A POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS EM MOVIMENTOS GREVISTAS: UMA DISCUSSÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Lamonier de Figueiredo Sales

Resumo


Este artigo tem por objetivo discutir a constitucionalidade da anistia concedida por lei federal a policiais militares participantes de movimentos paredistas na esfera administrativa disciplinar. A controvérsia dos limites dessas leis gerou insegurança na condução do regime jurídico dos militares estaduais. Nesse viés, o tipo de pesquisa desenvolvido foi o exploratório, valendo-se da abordagem qualitativa, visando à compreensão das variáveis dos institutos elementares da extinção de punibilidade por meio da hermenêutica jurídica, baseando-se na distribuição de competência estabelecida pelo princípio federativo preconizado pela Carta Magna. Utilizou-se das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental indireta, junto a leis e decisões dos tribunais. Considerando como produto da pesquisa que a União não possui competência legislativa para anistiar infrações disciplinares de militares dos Estados-membros.


Palavras-chave


Greve - Polícia Militar - Anistia Administrativa - Lei- Inconstitucionalidade.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03. Acesso em: 24 mai. 2016.

______. Lei n. 12.191, de 13 de janeiro de 2010. Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 13 jan. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03. Acesso em: 23 mai. 2016.

______. Lei n. 12.505, de 11 de outubro de 2011. Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 13 out. 2011. Disponível em: http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03. Acesso em: 23 mai. 2016.

______. Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03. Acesso em 28 jun. 2016.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2102-8 DF. Relator: Ministro Menezes Direito. Brasília, DF, 15 abr. 2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br. Acesso em: 05 jun. 2016.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 104-3 RO. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília, DF, 04 jun. 2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br. Acesso em: 05 jun. 2016.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2966-5 RO. Relator: Ministro Joaquim Barbosa, Brasília, DF, 06 abr. 2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br. Acesso em: 07 jun. 2016.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 18. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Disponível em:

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança n. 40.534-BA (2013/0006526-3). Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, DF, 15 out. 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento. Acesso em: 07 jun. 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume I, parte geral. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral (arts. 1 ao 120). 3a ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MADEIRA, José Maria Pinheiro. Dos efeitos da sentença penal na esfera administrativa – disciplinar na visão dos tribunais. In: Revista Interdisciplinar de Direito. Faculdade de Valência 2014. p. 209-254.

MATO GROSSO. Decreto n. 1.329, de 21 de abril de 1978. Aprova o Regulamento Disciplinar do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 1978.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo. Malheiros, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva. 2014.

MIRABETE, Julio Fabrinni. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 30ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Márcia Lima Santos. Modulação dos efeitos temporais no controle de constitucionalidade difuso. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 99, abr 2012. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br. Acesso em jul 2016.

SILVA, Claudio Alves da. A repercussão, no âmbito da administração castrense, da prática de crime comum ou militar. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1512, 22 ago. 2007. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Paulo César Grillo da. Greve de policiais militares: Crime militar ou breivindicação de um direito? In: Revista Jus Navegandi. Disponível em:. Acesso em: 27 mai 2016.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.




RHM - Homens do Mato - Revista Científica de Pesquisa em Segurança Pública - Mantida pela Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT).