A INFLUÊNCIA EXTERNA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Wanderson da Costa Castro

Resumo


O exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público e as decisões do Poder Judiciário, no processo penal legalmente e via de regra, não devem exercer influências nos procedimentos administrativos disciplinares da PMMT. Apresentamos no presente artigo, seção a seção, através de legislações, jurisprudências e doutrinas o que afirmamos anteriormente, tratando a respeito da atividade do Ministério Público no controle externo da atividade policial e em que ela deve se ater; a independência entre as searas penal e administrativa, demonstrando que a decisão do Poder Judiciário não causa vinculação aos procedimentos administrativos disciplinares internos da PMMT e, por fim, identificamos através de entrevistas a existência destas influências arraigadas na atividade meio.


Palavras-chave


Controle externo – Independência – Procedimentos - Influências.

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