A INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NA ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vista aérea do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso.
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Palavras-chave

Interrogatório do acusado
Processo Administrativo Disciplinar
Polícia Militar
Mato Grosso.

Resumo

O interrogatório está sendo admitido pela doutrina e jurisprudência como um dos principais meios de defesa no processo, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Houve recente alteração pela legislação processual quanto ao posicionamento desse ato. Na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ainda permanece o interrogatório do acusado como o primeiro ato do processo, logo após a citação. Nesse aspecto, o artigo questiona se essa posição inicial causa prejuízo a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Para tanto, o método desenvolvido foi o hermenêutico jurídico, na medida em que se estabeleceu um diálogo entre o interrogatório do acusado com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e da presunção de inocência, bem como buscou-se estabelecer uma interpretação finalística da alteração do posicionamento do interrogatório no processo penal e sua aplicação jurisprudencial no processo penal militar.
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Referências

ASSIS, Jorge Cesar. Curso de Direito Disciplinar Militar: Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo. 3. ed. rev., atual. Curitiba: Juruá, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08 out. 2014.

______________. Controladoria-Geral da União. Manual de Processo Administrativo Disciplinar Presidência da República Controladoria-Geral da União. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/atividade-disciplinar/arquivos/manualpad.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2014.

______________. Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1.969. Código de Processo Penal Militar. Brasília, 1983. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm >. Acesso em: 07 out. 2014.

______________. Lei nº 10.792/2003, de 1º de dezembro de 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.792.htm >. Acesso em: 10 out. 2014.

______________. Lei nº 11.719/2008, de 20 de junho de 2.008. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm >. Acesso em: 06 out. 2014.

_____________.Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 115698. Disponível em: < https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20140929_190.pdf >. Acesso em: 08 out. 2014.

_____________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 466.343-1. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/re466343.pdf >. Acesso em: 04 nov. 2014.

CARVALHO. Antonio Carlos Alencar. Questões fundamentais de defesa do acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar no regime da Lei 8.112/90. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/9037/questoes-fundamentais-de-defesa-do-acusado-em-sindicância-ou-processo-administrativo-disciplinar-no-regime-da-lei-n-8112-90 >. Acesso em: 12 nov. 2014.

FERRAJOLI. Luigi. Direito Razão: Teoria do Garantismo Penal. 4. ed. rev., São Paulo: RT, 2014.

FILHO. Romeu Felipe Bacelar. A Presunção de inocência dos agentes administrativos e seus desdobramentos. Congresso Catarinense de Direito Administrativo, 4., 2014, Florianópolis. Disponível em: < http://www.tce.sc.gov.br/acom-icon-intranet/noticia/23198/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-deve-observar-princ%C3%ADpio-da-presun%C3%A7%C3%A3o-de >. Acesso em: 12 nov. 2014.

MARTINS, Eliezer Pereira. Direito Administrativo Disciplinar Militar e sua Processualidade. 1.ed. São Paulo: Direito, 1996.

MATO GROSSO. Decreto nº 1.329 de 21 de abril de 1978. Aprova o Regulamento Disciplinar do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 1978.

____________. Lei 7.227, de 22 de dezembro de 1999. Altera dispositivos da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da polícia militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Cuiabá, 1999.

____________. Lei nº 3.800 de 19 de outubro de 1976. Dispõe, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sobre o Conselho de Disciplina, e dá outras providências. Cuiabá, 1976.

____________. Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978. Dispõe, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sobre o Conselho de Justificação, e dá outras providências. Cuiabá, 1978.

MAZZUOLI. Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. Constituição Federal. 8. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2010.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar: em tempo de paz. São Paulo: Saraiva, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 8ª.ed. São Paulo: RT, 2008

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO. Portaria nº 218/GCG/PMMT/09, de 16 de outubro de 2009. Dispõe sobre a aprovação do Manual de Sindicância Policial Militar e dá outras providências. Cuiabá, 2009.

_____________. Portaria nº 006/CORREG/PMMT/11, de 20 de setembro de 2011. Nomeia comissão para elaboração de projeto de Lei para uniformização dos procedimentos administrativos disciplinares da PMMT. Cuiabá, 2011.

_____________. Portaria nº 160/GCG/PMMT/09, de 27 de julho de 2009. Normatiza a Sindicância no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 2009.

_____________. Portaria nº 128/GCG/PMMT/2009, de 1º de janeiro de 2009. Padroniza e ressalta ritos e expedientes usuais nos procedimentos e processos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no sentido de tornar pleno o exercício dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório aos policiais militares que se vejam submetidos a processos administrativos. Cuiabá, 2009.

_____________. Resolução nº 016/PM-1/EMG, de 27 de junho de 1994. Aprova o Manual de Procedimentos do Conselho de Disciplina, que trata a Lei nº 3.800, de 19/10/76. Cuiabá, 1994.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Direito Administrativo Militar: teoria e prática. 4.ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011.

SILVA, João Paulo Fiuza da. A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência ao processo decorrente da comunicação disciplinar. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/20302/a-aplicabilidade-do-principio-da-presuncao-de-inocencia-ao-processo-decorrente-da-comunicacao-disciplinar/2 >. Acesso em: 12 out. 2014.